RUBBOLITE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120156578 (17/09/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: TRUCK-LITE EUROPE LIMITED Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Dados corrigidos: O endereço do titular.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160030754 (18/02/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: TRUCK-LITE EUROPE LIMITED Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Solicitação atendida na petição 850120156578.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2359Retificação22/03/2016
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2359PetiçãoEsta publicação22/03/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.