M MINER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800150275786 (20/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: magda aparecida silva Detalhes do despacho:PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800150275786, DE 20/10/2015, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA INPI Nº 52400025839/2016 E DO PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800150339144, DE 18/12/2015, QUE ENCONTRA-SE AGUARDANDO EXAME.
Sobre a marca
- Titular
- MINERAÇÃO SÃO VITOR LTDA
- 17.617.866/0001-49
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 1997
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2359PetiçãoEsta publicação22/03/2016
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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