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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

CAFÉ RODEIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2359, 22 de março de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

CAFÉ RODEIO
Processo INPI
818546948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130080974 (06/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LAGOA DA ILHA EMPREENDIMENTOS DE LAZER LTDA Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
RODEIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
38.149.837/0001-70
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
26 de maio de 1995
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2359PetiçãoEsta publicação22/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1605Registro09/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1581Deferimento24/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1456Publicação01/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1343Despacho27/08/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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CAFÉ RODEIO, Petição na RPI nº 2359 | TrademarkIQ