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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

ESPACO ABERTO ESCOLA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2359, 22 de março de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ESPACO ABERTO ESCOLA
Processo INPI
818019514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção de registro de marca publicado na RPI 1924, de 20/11/2007, tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800060015862, de 26/10/2006, interposta dentro do prazo ordinário previsto em lei.

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Sobre a marca

Titular
ESPACO ABERTO ESCOLA S/C LTD
39.181.433/0001-26
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de setembro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2426Extinção04/07/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2359Despacho anuladoEsta publicação22/03/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1356Registro26/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1304Deferimento28/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1274Despacho02/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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