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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

CREMER

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2359, 22 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

CREMER
Processo INPI
760304963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800120072690 (10/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: CREMER S/A Procurador: NATAN BARIL Detalhes do despacho:Anulado o despacho de exigência de pagamento, publicado na RPI 2356 em 01/03/2016. O requerente já havia complementado a retribuição de prorrogação em prazo extraordinário em 04/06/2012.

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Sobre a marca

Titular
CREMER S/A
82.641.325/0001-18
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
24 de novembro de 1976
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359Despacho anuladoEsta publicação22/03/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2356Exigência01/03/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 1815Renovação18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1159Renovação16/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.