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Dado oficial do INPI

CREMER

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CREMER

ST13

BR500000760304963

Classe

17

Pedido

760304963

Registro

760304963

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/12/82
  6. Vigente14/12/32

Registro concedido em 14/12/1982 e em vigor até 14/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/12/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/02/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

17

Data de depósito

24/11/1976

Data de registro

14/12/1982

Data de expiração

14/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CREMER S/A

Representantes

BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 17

Fitas adesivas industriais, usadas nas indústrias de calçados, de reforço e fechamento de embalagens, auxiliares na pintura de automóveis e de isolamento industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220041354 (02/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CREMER S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados

RPI 2668

22/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120072690 (10/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CREMER S/A Procurador: NATAN BARIL

RPI 2361

05/04/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800120072690 (10/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: CREMER S/A Procurador: NATAN BARIL Detalhes do despacho:Anulado o despacho de exigência de pagamento, publicado na RPI 2356 em 01/03/2016. O requerente já havia complementado a retribuição de prorrogação em prazo extraordinário em 04/06/2012.

RPI 2359

22/03/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800120072690 (10/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: CREMER S/A Procurador: NATAN BARIL Detalhes do despacho:Tendo em vista se tratar de GRU paga após entrada em vigor da nova tabela de retribuições em 01/01/2012 (Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de novembro de 2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2356

01/03/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1815

18/10/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1159

16/02/1993

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