Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2016
JORNAL O FISCALIZADOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JORNAL O FISCALIZADOR LTDA - ME
- 18.451.053/0001-94
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 24 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2358DeferimentoEsta publicação15/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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