Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2016
CACHAÇA TRAGALUZ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BRISA DA SERRA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS LTDA ME
- 12.553.775/0001-73
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2358ArquivamentoEsta publicação15/03/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)