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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

CACHAÇA TRAGALUZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
906239486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja retirar o termo "cachaça", indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, para prosseguir com o pedido de registro. Observe que a parte subsistente do signo marcário não poderá alterar as características principais do sinal requerido originalmente.

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Sobre a marca

Titular
BRISA DA SERRA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS LTDA ME
12.553.775/0001-73
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2358Arquivamento15/03/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2344ExigênciaEsta publicação08/12/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)