Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
CACHAÇA TRAGALUZ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja retirar o termo "cachaça", indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, para prosseguir com o pedido de registro. Observe que a parte subsistente do signo marcário não poderá alterar as características principais do sinal requerido originalmente.
Sobre a marca
- Titular
- BRISA DA SERRA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS LTDA ME
- 12.553.775/0001-73
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2344ExigênciaEsta publicação08/12/2015
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)