Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2016
Grupo ADAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140006688 (15/01/2014) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: ESCOLA TECNOLÓGICA DE CURITIBA LTDA.-ME Detalhes do despacho:Ausência de procuração com poderes expressos para desistir de pedido.
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA TECNOLÓGICA DE CURITIBA LTDA
- 04.972.854/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2358DeferimentoEsta publicação15/03/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2358Petição15/03/2016
Indeferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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