PHARMEXX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900358513 (PHARMEXX BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810100320583 (11/06/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: PHARMEXX GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Foi promovida a correção da especificação conforme petição nº 810100320583 de 11/06/2010.
Sobre a marca
- Titular
- PHARMEXX GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2358IndeferimentoEsta publicação15/03/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2358Retificação15/03/2016
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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