CAFE PILAO DE OURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825114152 (PILÃO LA DOLCE CREMA), Processo 814116647 (PILÃO INSTANT), Processo 812276884 (PILÃO), Processo 811065081 (PILÃO), Processo 812276876 (PILÃO) e Processo 826405525 (PILÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 826171800, 826575889, 827278020, 811065081, 825488656, 825488664 e 825488672, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PORTO RICO LTDA
- 07.916.443/0001-76
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2358IndeferimentoEsta publicação15/03/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.