SEGSAT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130004847 (10/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: SEGSAT SERVIÇOS LTDA.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130005828 (11/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SEGSAT SERVIÇOS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DE DESPACHO POR FORÇA DA ANÁLISE DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE 850130004847, DE MESMA REQUERENTE.
Sobre a marca
- Titular
- SEGSAT SERVIÇOS LTDA.
- 03.914.917/0001-90
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2358Petição15/03/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2358PetiçãoEsta publicação15/03/2016
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.