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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2016

AMBISOME

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2358, 15 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca AMBISOME
Processo INPI
816629277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130139274 (10/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Gilead Sciences, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
GILEAD SCIENCES, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2358RenovaçãoEsta publicação15/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2301Renovação10/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1406Transferência11/11/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1199Registro23/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1177Retribuição decenal22/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1161Deferimento02/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1139Despacho29/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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AMBISOME, Renovação na RPI nº 2358 | TrademarkIQ