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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016

Polpa de Frutas Maná

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2357, 8 de março de 2016MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
910653631
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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Sobre a marca

Titular
Polpa de Frutas Maná Ltda ME
05.242.564/0001-54
Data de depósito
20 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2655Indeferimento23/11/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2453Sobrestamento09/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2362Publicação12/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2357ExigênciaEsta publicação08/03/2016

    Exigência formal