Coopero COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ROMELÂNDIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O Regimento Interno apresentado não trouxe o artigo 4º na íntegra. Portanto, este deverá ser trazido quando do cumprimento da presente exigência, pois trata das regras de associação daqueles que usarão a pretensa marca. Esclareça, ainda, a divergência existente na marca mencionada no Capítulo V e na que está na imagem apresentada no formulário de pedido de registro da marca (COOPERÔ x Coopero COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ROMELÂNDIA).
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ROMELÂNDIA - COOPERÔ
- 11.823.296/0001-67
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2357ExigênciaEsta publicação08/03/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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