Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
LUCEPLUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUCEPLUS IMPORTADORA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA - ME.
- 14.143.988/0001-52
- Procurador ou escritório
- Logos Valverde Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2357DeferimentoEsta publicação08/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)