Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
Flor da Pele CLÍNICA DE ESTÉTICA E BELEZA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2357, 8 de março de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900686790 (FLOR DA PELE ESTÉTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BELEZA DA FLOR INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
- 12.636.321/0001-66
- Data de depósito
- 22 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2357IndeferimentoEsta publicação08/03/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)