Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
DO RE MI PÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ABRAHÃO E MURITIBA LTDA
- 16.558.185/0001-94
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2357DeferimentoEsta publicação08/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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