Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
JVR PET SHOP CASA AMARELA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140099009 (27/05/2014) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: Maria Aparecida Alexandre EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- JVR AGROPECUARIA CASA AMARELA LTDA ME
- 17.911.485/0001-78
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2357DeferimentoEsta publicação08/03/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2357Petição08/03/2016
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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