Espresso Gran Gusto 100% arábica LAVAZZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817519190 (LAVAZZA), Processo 901625760 (Espression by Lavazza), Processo 829015825 (LAVAZZA ESPRESSO POINT DI PIÙ), Processo 828967067 (LAVAZZA ESPRESSO POINT), Processo 902319205 (LAVAZZA), Processo 901625744 (Lavazza Éspesso), Processo 901918903 (LAVAZZA), Processo 825481341 (LAVAZZA BLUE BEST LAVAZZA ULTIMATE ESPRESSO), Processo 829015868 (LAVAZZA BLUE DI PIÙ) e Processo 824652045 (LAVAZZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado elemento nominativo conforme imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- LAVAZZA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 07.495.268/0001-90
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2357IndeferimentoEsta publicação08/03/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)