Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
agrinvest Agrinvest Brasil SA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRINVEST BRASIL S/A
- 07.634.590/0001-53
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2357DeferimentoEsta publicação08/03/2016
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)