VARANDÃO CHOPPERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820338214 (VARANDÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 825927188 (?O Varandão Restaurante?) e 905598849 (?Varandão Restaurante e Churrascaria?), igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CONDAL CHURRASCARIA LTDA ME
- 73.668.543/0001-55
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2357IndeferimentoEsta publicação08/03/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)