Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
Nutrir e Alimentar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Nutrir e Alimentar
- Processo INPI
- 906508452
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIR E ALIMENTAR DE VOLTA REDONDA REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA - EPP
- 04.804.619/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2357DeferimentoEsta publicação08/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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