SAKEPIRINHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906306744
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- BEBIDAS ASTECA LTDA
- 56.010.739/0001-39
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2357IndeferimentoEsta publicação08/03/2016
Indeferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Notificação de procedimento judicial
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