Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
in ventos
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IN VENTOS VIAGENS E TURISMO LTDA
- 10.225.461/0001-16
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 27 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2357RegistroEsta publicação08/03/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)