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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016

ÓPTICA CRISTO REDENTOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2357, 8 de março de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ÓPTICA CRISTO REDENTOR
Processo INPI
906090326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a designação de monumento nacional, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
ROGACIANO AVELINO DA SILVA.
11.623.101/0001-35
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2457Recurso negado06/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2371Recurso14/06/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2357IndeferimentoEsta publicação08/03/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2226Publicação03/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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