VARANDA DO VALLE ESPETINHOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818911107 (VARANDA FRUTAS) e Processo 830616276 (VARANDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a existência do pedido de registro anterior 824372867 (VARANDA FRUTAS & MERCEARIA), ainda não solucionado e considerado igualmente colidente.
Sobre a marca
- Titular
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2357IndeferimentoEsta publicação08/03/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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