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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016

VARANDA DO VALLE ESPETINHOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2357, 8 de março de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VARANDA DO VALLE ESPETINHOS
Processo INPI
905854020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818911107 (VARANDA FRUTAS) e Processo 830616276 (VARANDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a existência do pedido de registro anterior 824372867 (VARANDA FRUTAS & MERCEARIA), ainda não solucionado e considerado igualmente colidente.

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Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2357IndeferimentoEsta publicação08/03/2016

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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