Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
SUPER GRILL X
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2357, 8 de março de 2016NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 29
Sinal publicado
SUPER GRILL X
- Processo INPI
- 902988409
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER GRILL X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 13.758.096/0001-01
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2357RegistroEsta publicação08/03/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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