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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016

APIIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2357, 8 de março de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca APIIA
Processo INPI
901349712
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120153566 (12/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JC RENOVARE PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA. EPP Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
JC RENOVARE PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA. EPP
59.959.262/0001-20
Procurador ou escritório
CLÁUDIO REGONASCHI
Data de depósito
5 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2372Caducidade21/06/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2357PetiçãoEsta publicação08/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2093Registro15/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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APIIA, Petição na RPI nº 2357 | TrademarkIQ