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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016

CENTRO CLÍNICO ESPECIALIZADO BELLA VIDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2357, 8 de março de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO CLÍNICO ESPECIALIZADO BELLA VIDA
Processo INPI
900647531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826773770 (BELA VIDA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CENTRO CLÍNICO ESPECIALIZADO BELLA VIDA LTDA
09.206.239/0001-97
Procurador ou escritório
S. N. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2357IndeferimentoEsta publicação08/03/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2027Sobrestamento10/11/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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