Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
CACAU LEVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Iasbra -Comercio de Alimentos e chocolates sudeste do brasil ltda me
- 18.377.967/0001-52
- Data de depósito
- 17 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
- RPI nº 2357DeferimentoEsta publicação08/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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