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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2357, 8 de março de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
823265404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20010008948 (28/02/2001) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICACOES Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao ti

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Sobre a marca

Titular
BRASIL TELECOM S.A.
76.535.764/0001-43
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2399Arquivamento27/12/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2373Deferimento28/06/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2357ExigênciaEsta publicação08/03/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2078Despacho anulado03/11/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2054Deferimento18/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1686Oposição29/04/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1652Transferência03/09/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1564Publicação26/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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