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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016

FRUTOSDIAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2357, 8 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

FRUTOSDIAS
Processo INPI
821603302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130022321 (07/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FRUTOSDIAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LIMITADA Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
FRUTOSDIAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
15.145.717/0001-07
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
4 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2357PetiçãoEsta publicação08/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1680Registro18/03/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1660Deferimento29/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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