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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016

TURBO TEEJET

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2357, 8 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TURBO TEEJET
Processo INPI
818113804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20110103672 (06/10/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SPRAYING SYSTEMS COMPANY Procurador: ARARIPE & ASSOCIADOS Detalhes do despacho:RETIFICADO O ENDEREÇO DO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO NA BASE DE DADOS DO SISTEMA DE MARCAS. OS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA JÁ SE ENCONTRAVAM INSERIDOS NO CADASTRO DO PRESENTE PROCESSO.

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Sobre a marca

Titular
SPRAYING SYSTEMS COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de outubro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2357RetificaçãoEsta publicação08/03/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2071Renovação14/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1391Registro29/07/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1365Retribuição decenal28/01/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1346Deferimento17/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1314Despacho06/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1284Exigência11/07/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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