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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016

BAADER

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2357, 8 de março de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca BAADER
Processo INPI
815681771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150285955 (16/12/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NORDISCHER MASCHINENBAU RUD. BAADER GMBH + CO KG Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.

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Sobre a marca

Titular
NORDISCHER MASCHINENBAU RUD. BAADER GMBH + CO KG
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
9 de agosto de 1990
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2357RetificaçãoEsta publicação08/03/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2306Renovação17/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1730Renovação02/03/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1109Retribuição decenal03/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1066Despacho07/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BAADER, Retificação na RPI nº 2357 | TrademarkIQ