COBRA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800130086873 (30/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: MATTHEIS BORG ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150048584 (11/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Mattheis Borg Administração Participações, Comércio e Indústria Ltda. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- Mustad Hoofcare SA
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 24 de abril de 1981
Histórico de despachos
21Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2357PetiçãoEsta publicação08/03/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2357RenovaçãoEsta publicação08/03/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.