IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190055353 (22/02/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): MUSTAD HOOFCARE SA
Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2514 em 12/03/2019, por erro material. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Alterada a palavra parafusos por cravos na especificação. Produtos/serviços não renunciados: -, -, -, -, -, -, -, -, -, -, -, - e -