DUFERCO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 20130027942 (04/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: DUFERCO PARTICIPATIONS HOLDING S.A. Detalhes do despacho:Exigência publicada na RPI 2355 de 23/02/2016 para exame de petição de alteração de nome anterior.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20130012852 (18/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DufEnergy Trading SA. Procurador: Manfred Hellmuth Detalhes do despacho:Nome alterado.
Sobre a marca
- Titular
- DUFERCO PARTICIPATIONS HOLDING S.A.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 20 de março de 1980
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2357Petição08/03/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2357Despacho anuladoEsta publicação08/03/2016
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
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