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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016

MICRONAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2357, 8 de março de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
770113664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120157702 (17/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AJ MICRONAL- COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA Procurador: CONE SUL ASS. EM PROP. IND. E INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
AJLAB - COMERCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS EM GERAL LTDA
11.840.770/0001-69
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
10 de maio de 1977

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2817Extinção31/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2357PetiçãoEsta publicação08/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2318Despacho anulado09/06/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1185Renovação17/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.