Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
PRADO PUBLICIDADE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS291
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- P.D.S.P. FILHO SERVIÇOS DE PUBLICIDADE - ME
- 18.705.019/0001-07
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2356ArquivamentoEsta publicação01/03/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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