DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS JM MAMUT'S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825190312 (JM DISTRIBUIDORA) e Processo 827095724 (JM JOÃO MENDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 827095716 e 829262130, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- JM COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
- 17.878.382/0001-53
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 12 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2356IndeferimentoEsta publicação01/03/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)