ESMALTERIA EXPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 840531761 (EZMALTERIA), Processo 904685802 (DEDO DE MOÇA ESMALTERIA), Processo 905373510 (CLUBE Esmalteria), Processo 905135024 (Parfait esmalteria), Processo 904981096 (Glitz Esmalteria), Processo 840296002 (REQUINTE DAS UNHAS ESMALTERIA), Processo 905534948 (Esmalteria Nacional Desde 2012), Processo 906135133 (LOLITA ESMALTERIA), Processo 905761600 (A ESMALTERIA), Processo 905727509 (ESMALTERIA NAIL BAR), Processo 905024591 (ESMALTERIA), Processo 906186781 (M ESMALTERIA), Processo 906142644 (santa unha ESMALTERIA), Processo 903783541 (CLUBE Esmalteria), Processo 906133580 (50TONS ESMALTERIA), Processo 906448069 (Unha por Unha Esmalteria) e Processo 906484529 (Ink Esmalteria)
Sobre a marca
- Titular
- JÚLIO CÉSAR PINTO - ME
- 08.878.281/0001-91
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 11 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2356SobrestamentoEsta publicação01/03/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)