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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

J.ANDRÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2356, 1 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca J.ANDRÉ
Processo INPI
906470994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J.ANDRÉ INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE ALUMÍNIOS LTDA ME
Procurador ou escritório
King's Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2705Caducidade08/11/2022

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2411Registro21/03/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2233Publicação22/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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J.ANDRÉ, Deferimento na RPI nº 2356 | TrademarkIQ