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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

AUTO POSTO GUAÇU BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2356, 1 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTO POSTO GUAÇU BRASIL
Processo INPI
906452260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO GUAÇU BRASIL LTDA
09.429.269/0001-62
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2233Publicação22/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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