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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

EZ-HAND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2356, 1 de março de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 10

Sinal publicado

EZ-HAND
Processo INPI
906407915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Cremer S.A.
82.641.325/0001-18
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
21 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2380Arquivamento16/08/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2232Publicação15/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EZ-HAND, Deferimento na RPI nº 2356 | TrademarkIQ