Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
ANYWIND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REETEC - ANYWIND BRASIL DESENVOLVIMENTO E MANUTENCAO DE PARQUES DE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA
- 14.722.283/0001-90
- Procurador ou escritório
- Tozzini Freire Advogados
- Data de depósito
- 12 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)