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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

MARY JANE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2356, 1 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca MARY JANE
Processo INPI
906227623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
MARY JANE COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394Registro22/11/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MARY JANE, Deferimento na RPI nº 2356 | TrademarkIQ