Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
A CASA DO VIDRACEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A CASA DO VIDRACEIRO E DO MARMORISTA EIRELI - EPP
- 04.756.360/0001-79
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 2 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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