Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
LETRIKA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Letrika, Proizvodnja elektricne in elektronske opreme za motorna vozila, d.d. (Letrika d.d.)
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.